
Sindicato dos Administradores do Estado de Alagoas
Quem deve pagar a contribuição sindical?
02/05/2014 00:00O Art. 579 da CLT estabelece que a Contribuição Sindical “é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.” Conforme dispõe o artigo, todo aquele que exercer atividade profissional estará brigado ao recolhimento da contribuição. Sou profissional liberal autônomo e não estou associado a nenhum sindicato. Devo pagar a contribuição sindical?
Se você está no exercício de sua atividade profissional estar obrigado ao pagamento da Contribuição Sindical,na forma do art. 579 da CLT. Sou profissional liberal e já pago a anuidade para meu Conselho de Classe, estou isento do pagamento da contribuição sindical? Conforme já esclarecido, o pagamento da anuidade referente ao Conselho de Classe serve para garantir seu exercício profissional e a regularidade perante aquele órgão, já a contribuição sindical além de compor receita financeira para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro Desemprego, serve para que o sindicato implemente o fortalecimento da categoria e defenda os interesses dos trabalhadores por eles representados. Desta forma, por serem entidades distintas e a contribuição sindical estar classificada como tributo, o pagamento de um não isenta o do outro.
MAIS INFORMAÕES: ACESSE O SITE DACNPL. www.cnpl.gov.br
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