Sindicato dos Administradores do Estado de Alagoas


Orientação salarial

 

Abaixo disponibilizamos a tabela orientativa para cobrança de honorários sobre serviços técnicos prestados por Administrador

 

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADMINISTRADORES – FENAD

CNPJ 00.578.591/0001

A FENAD elaborou e publicou uma Tabela Orientativa para cobrança de honorários sobre Serviços Técnicos prestados por Administrador

 

 

Início de Vigência: 01.06.2014
Aprovada em AGO de 09.05.2014 em São Paulo / SP

O honorário é livre para cada profissional, dependendo de sua experiência, atividade e dos serviços prestados, devendo, no entanto, ser atendida a planilha como parâmetro para evitar-se o aviltamento entre os próprios profissionais

Esta planilha procurou atender aos campos privativos dos Administradores, determinados pela lei 4769 de 09.09.1965.

Foram adotados três valores específicos: mínimo, médio e máximo, para serem aplicados em conformidade com o faturamento bruto anual das pessoas jurídicas.

VALOR MÍNIMO, a ser aplicado para prestação de serviços a pessoas jurídicas com faturamento bruto anual até R$ 360.000,00

VALOR MÉDIO, a ser aplicado para prestação de serviços a pessoas jurídicas com faturamento bruto anual de R$ 360.000,00 a R$ 3.600.000,00.

VALOR MÁXIMO, a ser aplicado para prestação de serviços a pessoas jurídicas com faturamento bruto anual acima de R$ 3.600.000,01.

De conformidade com o Artigo 1º da Resolução Normativa CFA Nº 254 de 19.04.2001 é obrigatória a assinatura e a citação do número do registro profissional no Conselho Regional de Administração em todos os documentos elaborados pelo Administrador e demais profissionais em determinada área da Administração, em decorrência de sua atividade profissional.

A unidade de trabalho é a Hora Técnica (HT), de sessenta minutos à disposição do cliente.

Sugestão de Piso Salarial: Tendo em vista a não existência de salário mínimo profissional para a categoria, sugerimos: valor de ingresso R$ 2.250,00 para profissional recém formado, e, de R$ 5.000,00 para profissional com mais de 3 anos de experiência.

Documento: Tabela de Honorários.


Notícias

10/06/2016 10:39

Contribuição sindical do Administrador em Alagoas

Prezados senhores registrados neste Sindicato. Informamos que a contribuição do dado ano corrente preferencialmente deve ser realizada até a data de 28 de Fevereiro. Contudo dispomos um trecho da resolução da CLT encontrada segundo o Ministério do Trabalho e Emprego abaixo temos: A contribuição...

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Curso de Administração pelo Sisu

Administração é o curso com o maior número de inscritos no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), segundo balanço divulgado pelo Ministério da Educação. Até a última quinta-feira (22), 295.799 mil candidatos se inscreveram nos cursos de Administração disponibilizados no sistema. Em seguida estão...

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Capacitação empresarial

 

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Convite do Conselheiro Federal

Em breve mais um evento para comemorar o mês do Administrador. Segue o convite do Adm Armando Lobo.  

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Balancete do SINDAL 2013

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26/05/2014 10:15

Convite V Reunião Plenária do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Fempe‏

Secretaria Técnica (82) 3315-1708/3315-1530   Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FEMPE www.fempe.al.gov.br

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09/05/2014 00:13

Parceria SINDAL e Maceió Convention & Visitors Bureau

O Sindicato dos Administradores de Alagoas - SINDAL em parceria com a Maceió Convention & Visitors Bureau.

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PERFIS DE EMPREENDEDORISMO

  Em Alagoas o empreendedorismo na sua maior parcela, ainda se dá pela falta de empregos e na maioria das vezes o novo empreendedor ignora as reais necessidades e oportunidades do mercado para abrir uma empresa que copia algum negócio que está dando certo, mesmo sem ter habilidade nem...

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02/05/2014 11:09

O que é contribuição sindical?

A contribuição sindical é tributo Federal e está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o...

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02/05/2014 00:00

Quem deve pagar a contribuição sindical?

O Art. 579 da CLT estabelece que a Contribuição Sindical “é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do...

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